Defesa por dirigir com carteira cassada
Xxxxxxxxx xxxxx, brasileiro, agricultor, residente e domiciliado em xxxxx xxxxx na localidade de xxxxxx, CNH no.:xxxxxxxx e CPF no.:xxxxxxxx-xx, vem perante V.Sa. para, no prazo legal, interpor Recurso perante à JARI, pelos seguintes fatos e fundamentos.
1- Na data de 29/03/2012, o Recorrente foi autuado em barreira policial montada na BR-471 Km 690 em virtude de estar conduzindo veículo com a CNH Cassada/Suspensa e lhe foi imposta multa no valor de R$957,70 em face de alegada infração (doc.1).
2- Todavia, referida penalidade não merece ser confirmada e assim impugnada, eis que injustamente aplicada pela autoridade de trânsito.
3- Sucede que o recorrente, conduzia o veículo sem a documentação habilitatória legal, em decorrência de crise hipertensiva grave, não restando outra altrernativa de deslocamento até um Socorro que não o adotado. Assim, ao se ver passando mal, não hesitou em assumir o comando do veículo e, mesmo sem a CNH conduzí-lo até a cidade de
Sta Vitória do Palmar em busca de Socorro.
Salient-se que o Recorrente mora e exerce suas atividades profissionais no interior do município, zona rural, não restando alternativas de deslocamento a não ser por sua conta própria.
Era inexigível outra conduta, visto o mesmo temer por sua vida e buscar auxílio médico, consoante faz prova com o anexo atestado.
As excludentes de ilicitude (antijuridicidade) estão dispostas na Parte Geral, no Título II artigo 23 do Código Penal e prescreve que aquelas são: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito. A primeira delas está definida no artigo 23, I, e conceituada no artigo 24, ao passo que a segunda está conceituada no artigo 25.
O direito prevê causas que excluem a ilicitude
(causas excludentes, justificativas, eximentes ou descriminantes). São normas permissivas, que segundo o entendimento dado não excluem também a