Suspens O Do Direito De Dirigir
Despachante.com também de explica o que pode ser feito nos casos de suspensão do direito de dirigir e sua CNH
Você acaba de receber a carta de Notificação de Procedimento para defesa – Suspensão do Direito de Dirigir e se pergunta, e agora? Pois bem, nesta carta, o DETRAN também estipula uma data para você apresentar a sua defesa de suspensão.
Carta de Notificação
Não precisa se desesperar, pois o Despachante.com, através de seu Departamento Jurídico, está atuando também com esse recurso de suspensão do direito de dirigir. Nosso objetivo é fazer com que você fique o menos tempo suspenso possível, transcrevendo a sua tese de defesa da melhor forma, com alegações de recursos baseadas no Código de Trânsito Brasileiro e dentro da lei.
A CNH – Carteira Nacional de Habilitação fica suspensa quando o motorista atinge 20 pontos totais em infrações de trânsito que sejam leves, médias, graves ou gravíssimas, em um período menor ou igual a 12 meses, ou seja, durante um ano.
O tempo que você ficará suspenso varia de acordo com número de infrações cometidas e a natureza das mesmas, além de seus antecedentes na CNH. Ao receber a carta de suspensão, você deve entrar em contato conosco o quanto antes para elaborarmos sua defesa e fazer com que esse tempo de suspensão seja o mais curto possível. Também já emitimos o Ofício para fazer o curso de reciclagem enquanto ainda estiver cumprindo a suspensão. A penalidade da suspensão varia entre um a 12 meses de suspensão.
Vale lembrar que, ao cometer mais infrações com a CNH suspensa, você passa a ser cassado, correndo o risco de ficar no mínimo um ano sem poder dirigir.
Para quem não entregar
Aqueles que optam por não entregar a CNH e não cumprir o prazo de suspensão e forem flagrados conduzindo o veículo ou em cometendo qualquer tipo de infração com o documento suspenso, terão a habilitação cassada por dois anos.
Para quem fica cassado, a exigência também é mais rígida quanto ao curso,