Defesa oab
Thiago Piloni
Contornos jurisprudenciais
Súmula 282 do STF
É inadmissível o recurso extraordinário quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.
Súmula 356 do STF
O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.
Súmula 211 do STJ
Inadmissível o recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos de declaração, não foi apreciada pelo tribunal a quo.
Súmula 98 do STJ
Embargos de declaração manifestados com prequestionamento não têm caráter protelatório.
notório
propó sito
de
Súmula 320 do STJ
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
Súmula 297 do TST
PREQUESTIONAMENTO. OPORTUNIDADE. CONFIGURAÇÃO
I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito.
II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão.
III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
O QUE É O PREQUESTIONAMENTO?
“Configura-se o prequestionamento quando a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, com emissão de juízo de valor acerca dos respectivos dispositivos legais, interpretando -se sua aplicação ou não ao caso concreto ” (AgRAgRAG n. 889.400/DF, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior).
QUAL É O PREQUESTIONAMENTO IDEAL?
R. EXPLÍCITO E NUMÉRICO.
“Diz-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada haja emitido juízo explícito a respeito do tema, inclusive mencionando o preceito constitucional previamente suscitado nas