Defesa - Notificação de Embargo de Obra
PROCESSO Nº: 2012033561
AUTUADA: Solange xxx
CPF: xxx
TELEFONE: (63) 9281-2294
ENDEREÇO: xxx
CEP: 77.006-348
Ao (a) Senhora (a) Julgador (a) de 1ª Instância de Junta de Recursos Fiscais, Contencioso Administrativo, da SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SEFIN
SOLANGE xxx, brasileira, viúva, aposentada, portadora do RG sob o nº xxx, SSP/TO, inscrita no CPF sob o nº xxx, residente e domiciliada na Quadra 304 Norte, Alameda xx, Lote 15, QI 08, Casa 01, Plano Diretor Norte, nesta cidade de Palmas/TO, com fundamento no artigo 9º, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 183, de 06 de dezembro de 2010, por intermédio de sua bastante procuradora (abaixo-assinado), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar, em tempo hábil, DEFESA à infração imputada no Auto de Infração em epígrafe, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos, para ao final requerer:
Em 09 de julho de 2012, a Autuada recebeu, através de Servidor do Departamento de Fiscalização Urbana da Prefeitura Municipal de Palmas, notificação de embargo da obra localizada na Quadra 304 Norte, Alameda 05, Lote 15, QI 08, Casa 01, Plano Diretor Norte, Palmas – TO.
A obra refere-se à edificação de cobertura de uma garagem que foi iniciada sem a devida licença, por absoluto desconhecimento da exigência desta formalidade por parte da proprietária e ora peticionária. Com efeito, trata-se de uma senhora de 71 anos de idade, recém chegada da cidade de Uberaba – MG, completamente alheia às formalidade e regras de condutas e posturas desta urbe.
Para a autuada, não haveria necessidade de retirar licença no órgão competente para a edificação de tão singela benfeitoria. Exatamente por essa razão, foi bruscamente surpreendida pela chegada da notificação de embargo.
Agravando a situação, a obra foi embargada quando esta já estava bastante avançada, com a parte de alvenaria praticamente acabada, inclusive com a fixação de todo o