Embargos à execução
Execução Fiscal nº. ......
NOME, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº. 0000, neste ato representado por NOME, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o nº. 00000,QUALIFICAÇÃO, vem perante Vossa Excelência, através de sua procuradora infra firmada, com escritório profissional situado na , opor EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL contra UNIÃO (FAZENDA NACIONAL), pelos fatos e fundamentos que passa a expor
I – DOS FATOS
A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) promove contra o embargante (Maykel Ricken ME) ação de execução fiscal, na qualidade de credor, na qual declara dívidas do executado referentes a impostos. Sendo assim, requer-se por meio de embargos a presente execução fiscal, comprovar a inconsistência de tal alegação.
II – PRELIMINARMENTE
A ausência de umas das condições da ação, fato que se demonstrará no presente processo, é tema que pode ser conhecido de oficio pelo julgador, nos temos do artigo 267 § 3º do CPC, conforme segue:
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:
§ 3o O juiz conhecerá de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não proferida a sentença de mérito, da matéria constante dos ns. IV, V e Vl; todavia, o réu que a não alegar, na primeira oportunidade em que Ihe caiba falar nos autos, responderá pelas custas de retardamento.
Assim, conforme será amplamente exposto nos autos requer-se que Vossa Excelência acolha o presente embargos à execução e declare a nulidade das dívidas e consequentemente o arquivamento do processo de execução fiscal.
III – PRESCRIÇÃO – DECADÊNCIA
O artigo 174 do Código Tributário Nacional preceitua que:
Art. 174 – A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data da sua constituição definitiva.
Verifica-se ainda, que não há nos autos nenhuma das hipóteses de suspensão da