DEFESA MULTA TRÂNSITO
DTTSV – R. Marechal Floriano, 1.378 – Centro – Governador Valadares-MG
CEP: 35.010-141
Ref. RECURSO ADMINISTRATIVO – A.I.T n.º A113584896 – Lote: 21934
JAEDER CARLOS PEREIRA, brasileiro, casado, servidor publico aposentado, residente e domiciliado na Av. Lions Internacional, nº 1081, Vila Aurora, Edificio Cerejeiras, CEP 78740-436, Rondonópolis-MT, portador da Carteira de Identidade n.º M-10.955.331, SSP/MG, CPF nº 043.655.696-00, vem, tempestivamente, com o devido respeito, perante essa MM. Junta Administrativa, formular RECURSO ADMINISTRATIVO, nos termos do art. 285 e seguintes da Lei n.º 9.503/97, com pedido de efeito suspensivo, pelas razões que passa a expor: O recorrente é proprietário do automóvel marca PEUGEOT/207/PASSION XS – COR: PRETA – PLACA HHZ-5995 que usa no desempenho de suas atividades laborais. No exercício dessa atividade e quando em visita à cidade de Governador valadares-MG, costuma transitar pela Avenida Raimundo Monteiro Rezende, sendo sabedor da existência do controle eletrônico de velocidade situado naquela artéria, nas proximidades do número 330, local muito bem sinalizado com aviso de limite de velocidade permitido e alertas para os controles existentes. Por essa razão e, principalmente por seu hábito de trafegar com velocidade moderada, o recorrente tem por costume nunca ultrapassar, em vias urbanas e mesmo em estradas, os limites de velocidade permitidos e compatíveis com os respectivos locais. Por essa razão, sempre que trafega por aquele local, obedece com absoluto rigor, à velocidade permitida, nunca ultrapassando a marca de 40 Km/h, que entende incompatível com o local, mas se o faz, por qualquer eventual contingência, ainda assim fica dentro dos limites de tolerância permitidos. No entanto, embora obediente habitual das regras legais, foi o recorrente surpreendido ao receber a