defesa multa de transito
________, brasileiro, casado, portador do RG sob nº e do CPF/MF sob nº e CNH no. ________, residente e domiciliado a Rua _____, nº _____ em ______/__, tendo em vista o Auto de Infração/Processo Administrativo nº ________, vem apresentar o indispensável
R E C U R S O, na forma e modo seguintes:
Conforme descreve a notificação em anexo, foi indeferido o recurso interposto à JARI-Detran sob protocolo no. _____________, mantendo a penalidade ao recorrente de suspensão do direito de dirigir.
A defesa e recurso consistiu na declaração equivocada de condutor, o que foi devidamente confirmado por declaração da real condutora e portanto autora da infração. Todavia o Detran/JARI desconsiderou essa demonstração considerando que o recorrente foi quem alcançou a pontuação equivalente a 21 pontos no prazo inferior a 12 meses e portanto seria o correto infrator a ter a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Em que pese a injustiça cometida pela JARI, até porque além de ter ficado provado não ser o recorrente o autor de uma das infrações que lhe foi atribuída por equívoco, a gerar a penalidade grave de suspensão de dirigir ainda a Administração Pública deixou no presente caso em concreto de adotar os Princípios basilares da Razoabilidade, Proporcionalidade e Igualdade. Ora, "o Direito deve ser justo ou não tem sentido a obrigação de respeitá-lo.". Por isso que, para definir os contornos do Princípio da Proporcionalidade, é tão necessário trabalhar com noções de ética e justiça. A justiça e a proporcionalidade são elementos indissociáveis. Parece-nos instintivo que o justo deva ser proporcional. E a correlação entre os dois institutos é objeto de estudos desde a Grécia antiga, tanto que afirmou Aristóteles: "O justo é, por conseguinte, uma espécie de termo proporcional."
Considere ainda que os condutores de veículos que estejam em nome de pessoa não habilitada ou em nome