Defesa fiscal
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 018463941
ANTONIO MARCOS BUENO BEZERRA, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, RG nº. 080.342-SSP-TO e CPF nº. 644.413.421-87, residente à Rua Avenida Mato Grosso, nº 1.140, Centro, em Gurupi-TO, vem, à presença de Vossa Senhoria, em razão do Auto de Infração supra, apresentar sua DEFESA, no prazo legal, mediante as razões a seguir elencadas:
O Fiscal do Trabalho autuador realmente compareceu no escritório de contabilidade em que o Autuado é sócio e em conversa com a Sra. SILVIA RENATA BEZERRA GOMES, mesmo esta afirmando não ter vínculo empregatício com o escritório, ou mesmo, com qualquer dos sócios deste, o agente fiscalizador, de forma até antipática e grosseira, não aceitando as alegações da entrevistada, notificou-o a apresentar a relação de documentos relacionados, e em razão da não apresentação confeccionou o Auto de Infração acima epigrafado (fotocópia anexa), por não ter anotado a CTPS da pretensa empregada desde o início da prestação laboral.
Entretanto, a Sra. Silvia Renata Bezerra Gomes, razão da autuação, é casada com o irmão do Autuado, portanto, é sua cunhada, e esta, por ter a pretensão de se formar em contabilidade, o que realmente ocorreu, tendo esta já com formação contábil, solicitou ao seu cunhado se era possível ela ajudá-lo na contabilidade com o intuito de ir aprendendo o ofício e facilitar sua formação no curso.
Assim, a Sra. Silvia Renata Bezerra Gomes comparece ao escritório e realiza serviços variados do ramo da contabilidade, entretanto, não possui qualquer obediência ao Autuado, portanto, não labora mediante subordinação hierárquica, não percebe salários fixo e nem possui dependência econômica do Autuado, uma vez que, quando ganha algum numerário pelos serviços contábeis que realiza, é sob-recompensa da empresa