Defesa dos denunciantes invejosos
Quero primeiramente cumprimentar o excelentíssimo doutor juiz de direito Flávio dos anjos, Agradeço também aos nobres causídicos que aqui iram expor suas teses e por fim a platéia que aqui se faz presente. Os réus aki presentes não devem ser punidos, uma vez que as denuncias foram fundamentadas nas regras estabelecidas pelo governo da época, em fatos que realmente eram ilícitos. Não a lei que proíba ou puna o exercício de um direito, foi isso é que foi feito senhores, meus clientes, cientes de seus direitos e deveres denunciaram um crime uma pratica ilegal previstas nas leis do governo vigente, senhores se concordamos ou não com o teor das denuncias pouco importa. Fato concreto é que havia um governo vigente eleito legitimamente e que aprovou tais leis. Logo meus clientes exerceram o dever de qualquer cidadão consiente, o de denunciar o crime ao tribunal.
Senhores como podemos considerar culpável o ato de denunciar um crime, fazer denúncias nada mais era do que um meio de proteção. No governo anterior, senhores eles viviam em um governo que a tirania e a coerção era prática o terrorismo era pratica constante, o medo era o único sentimento que imanava dos cidadãos. Cidadãos como os réus aqui sentados injustamente no banco da acusação. Quem não estava com o governo estava contra ele, e estar contra o governo que detém toda força de coerção típica de um estado em um governo tirânico que vigia era o mesmo que acinar uma sentença de morte não só para si mas também para os seus amados, seus irmãos filhos pai e amigos. E em um estado