Defesa contra furto de objeto do patrimônio da União
Adalberto Gomes de Morais, brasileiro, casado, ocupante do cargo de Auxiliar de Saneamento, Matrícula SIAPE n° 0468492, lotado na SAPRO/DIESP/SUEST-PI, portador do RG 298.831 SSP/PI e CPF 181.914.283-34, residente e domiciliado na Rua Sete de Setembro, 1579, Vila Operária, nesta capital, com fundamento no artigo 161, §1° da Lei 8112/90, vem, respeitosamente apresentar DEFESA ESCRITA em relação ao processo disciplinar n° 25235.010.107/2010-13, pelas razões fáticas e jurídicas abaixo aduzidas. Na data de 25.09.2010, quando retornava de viagem a serviço de vários municípios, o acusado, ao parar para almoçar na cidade de Floriano-PI, em restaurante situado no cais do Rio Parnaíba, com o veículo estacionado em parte fora da visibilidade dos ocupantes, NUMA CONDUTA DESCUIDADA deixou no interior a viatura um notebook de propriedade da Funasa/Suest-PI, patrimônio n° 209093, que estava sob sua responsabilidade, SEM SE CERTIFICAR QUE TODAS AS PORTAS ESTIVESSEM DEVIDAMENTE TRAVADAS, o que resultou no furto do citado bem do interior do veículo sem apresentar sinal de arrombamento, não tendo sido mais recuperado. O acusado conduzia em serviço o notebook acima descrito (que foi furtado) sem o devido termo de responsabilidade, e logo após o incidente, tomou todas as providências necessárias para a recuperação do item, após o insucesso na captura do autor do furto, conhecido por SOCÒ, que foi perseguido pelo Sr. Marcos Aurélio Alves de Oliveira, que trabalha no bar Rio das Garças e viu o indivíduo fugindo do local com o aparelho por dentro da camisa, e posteriormente a Polícia Militar foi acionada e deu batida na região, mas não conseguiu localizá-lo. Com isso, o acusado se dirigiu a delegacia mais próxima e registrou o ocorrido para que fossem tomadas as devidas providências. Uma das condutas do acusado questionadas pela Comissão foi o fato de que o mesmo tenha deixado no interior da