Defesa Civil
A conversão da medida provisória n. 547, de 11/10/2011 e instituiu a politica nacional de proteção e defesa civil.
O poder de autoriza a criação de um sistema de informações de monitoramento de desastres, junto aos deputados e senadores,
Acrescentou á lei n° 12.340, a instituição do cadastro nacional de municípios com áreas suscetíveis á ocorrência de deslizamento de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológico.
2) c
1 Conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e recuperativas, destinadas a evitar desastres, a minimizar seus impactos para a população e a restabelecer a normalidade social. Defesa Civi
2 Desastre: Resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave pertubação ao funcionamento de uma comunidade ou sociedade que envolva extensivas perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, e que exeda a sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios.
3 Situação de Emergência:Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado Município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
4 Estado de Calamidade Pública: Situação de alteração intensa e grave das condições de normalidade em um determinado Município, Estado ou região, decretada em razão de desastre, comprometendo substancialmente sua capacidade de resposta.
5 Ações de Socorro: Ações imediatas de resposta aos desastres com o objetivo de socorrer a população atingida, incluindo a busca e o salvamento, os primeiros socorros, o atendimento pré-hospitalar e o atendimento médico e cirúrgico deurgência, entre outras ações estabelecidas pelo Ministério da Integração Nacional.
6 Ações de Assistência às Vítimas:Ações