Defesa civil
Cabe à unidade 1 oportunizar o saber sobre o conceito de “Defesa Civil”; um breve histórico acerca da temática mundial e um enfoque à nacional; as relações entre constituição, leis vigentes e a Defesa Civil; conceitos sobre as responsabilidades/deveres destinados a mesma e, por fim, a forma organizacional.
CONCEITO DE “DEFESA CIVIL”:
Defesa Civil (DEC) é o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e/ou incidentes tecnológicos, preservar a disposição do espírito para agir com vigor em situações delicadas e reestabelecer a normalidade social.
A DEC constitui o processo contínuo pelo qual todos os indivíduos, grupos e comunidades geram os perigos em prol do esforço em amenizar e/ou evitar o impacto resultante da concretização daqueles perigos.
BREVE HISTÓRICO:
No mundo, as primeiras ações dirigidas para a defesa da população foram realizadas nos países envolvidos com a Segunda Guerra Mundial.
O primeiro país a preocupar-se com a segurança de sua população foi a Inglaterra que, após os ataques sofridos entre 1940 e 1941, quando foram lançadas toneladas de milhares de bombas sobre as principais cidades e centros industriais ingleses, causando milhares de perdas de vida na população civil, institui a CIVIL DEFENSE (Defesa Civil).
Hoje, em todo o mundo, a Defesa Civil, se organiza em sistemas abertos com a participação dos governos locais e da população no desencadeamento das ações preventivas e de resposta aos desastres.
No Brasil, por sua vez, foram abordados temas de proteção ao indivíduo em todas as Cartas Magnas, de 1824 até 1937; porém o governo, até a década de 1940, ainda não havia notado por parte da estrutura governamental um sentido prático na necessidade de criar um órgão voltado ao atendimento da população em situações de desastre.
LEIS:
Com o Decreto n. 67.347, de 5 de outubro de 1970, foi criado o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades