DEFESA AMBIENTAL
AUTO DE INFRAÇÃO N.º: 730494
XXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, comerciante, portador do CIRG n.º XXXXX, inscrito no CPF n.ºXXXXXX, residente e domiciliado naXXXXXXX, vem à digna presença de Vossa Excelência, através de seu procurador (m.j), que esta subscreve, com escritório profissional no endereço impresso no rodapé, onde recebe notificações e intimações, apresentar DEFESA ADMINISTRATIVA, com fundamento no art. 71, I, da Lei 9605/98, em face de auto de infração lavrado por João de Lima Neto, fundamentado no descumprimento do embargo n° 366430, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
Em janeiro de 2006, o Autuado compareceu até Prefeitura Municipal de Jataí, para que esta fizesse reparos e manutenção em uma estrada rural, na Fazenda denominada Campos Elíseos.
Então, naquele mês, o Sr. Mauro Generoso Ferreira, funcionário da Prefeitura Municipal, foi designado pelo Sr. Lazaro Divino de Carvalho, chefe da Secretária de Transporte municipal, a deslocar até a região da Farofa, para que fosse reparada aquela estrada.
Assim, quando o funcionário da Prefeitura chegou ao local percebeu que a estrada estava muito funda, o que desprenderia um grande serviço para promover os reparos, sendo assim, o Sr. Mauro, funcionário municipal, construiu um desvio na estrada, paralelo à antiga, conforme foto de satélite da data de 2009.
Em virtude do desvio da nova estrada, no dia 25 de janeiro de 2006, o ora Autuado recebeu uma multa no valor de R$300,00, por, em tese, ter desmatado uma área de 05,00 hectares de cerrado, em 1.200 metros, sem licença ambiental, conforme auto de infração n° 313824 em anexo. Apenas por apego ao debate, vale ressaltar o Autuado responde processo criminal em virtude destes fatos, processo n° 200603800003, que tramita perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Jataí – GO.
Ademais, no mesmo dia 25 de janeiro de 2006, a