DEFESA MULTA AMBIENTAL
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 209171/2014
GENESIS LOURENÇO SOARES, brasileiro, casado, lavrador, portador do RG 0000 SSP/MG, e CPF 000, residente e domiciliado na Fazenda Barreiro, s/n zona rural - Cristália/MG, vem respeitosamente a presença de V. Exa. Apresentar
DEFESA
Pelos fatos e motivos que passa a expor:
Em 19 de abril de 2014, fui autuado pela suposta prática de desmatamento em forma de corte raso sem destoca de uma área de 0,4 (quarenta ares) de vegetação nativa em área de formação campestre, conforme cópia de auto de infração de nº 209171/2014, que segue em anexo.
A área apontada na presente notificação é para a limpeza dos arredores de minha casa, evitando assim os bichos peçonhentos e insetos indesejados, alem de fazer o plantio de plantas frutíferas, pois como vou viver em uma casa no meio do mato. Não sabia que limpar o quintal da minha casa, criaria esse transtorno tão grande!
Segundo o que fala a legislação ambiental, mereço seja reconhecida a atipicidade de minha conduta, haja vista que não procedi de má fé. Assim, rogo a douta autoridade que aplique a Lei da forma justa e coerente, considerando minha conduta da forma orientado pelo art. 6º, inciso I e II combinado com o art. 72, inciso I da Lei nº. 9.605/98.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente observará: I - a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas conseqüências para a saúde pública e para o meio ambiente; II - os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;...
Art. 72. As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções, observado o disposto no art. 6º: I - advertência;...
Ante todo o exposto, requer que a autoridade deste órgão considere os fatos articulados nesta defesa procedentes, para que seja desconsiderada a multa, pois o bom senso