Trabalho Defesa Ambiental
Ref: Auto de Infração n. 11489
Defesa
JAIDER LYRY, brasileiro, solteiro, portador do CPF n. , residente e domiciliado, nesta cidade, vem mui respeitosamente perante V.Sra., apresentar DEFESA em relação ao auto de infração em epígrafe, tendo a expor e requerer o seguinte:
No dia 25.08.2011, o requerente foi autuado como incurso nas penas do artigo 70, da Lei Federal n. 9605/98; artigo 27 da Lei Federal 4771/65, artigo 3º., item II e artigo 58 do Decreto Federal n. 6.514/08, e artigos 1º. e 3º. do Decreto Federal 2661/98, em virtude de ter sido constatado na Chácara São Pedro, localizada no Município de , onde funciona um Centro de Recuperação de Dependência Química e Alcoólatra, que o interno queimava lixo e permitiu que o fogo fugisse do controle adentrando na propriedade vizinha, provocando a queima e destruição de 16 há daquela propriedade.
Por ser considerado proprietário do Centro de Recuperação e Dependência Química e Alcoólatra existente no local, o requerente foi autuado e lhe foi imposta uma multa de R$ 16.000.00 (dezesseis mil reais), conforme faz prova documentos em anexo.
Ocorre que, o auto de infração sob comento é nulo de pleno direito, conforme passaremos a demonstrar.
DA ILEGITIMIDADE DO REQUERENTE EM SER AUTUADO:
O Centro de Recuperação e Dependência Química e Alcoólatra onde ocorreram os fatos, cujo nome fantasia é COMUNIDADE TERAPEUTICA , é uma empresa individual denominada, regularmente inscrita no CNPJ sob n. , com sede na Fazenda Pedro s/n, no Município de ., conforme faz prova documentos inclusos.
Por outro lado, o ora requerente, em sendo técnico em dependência química, simplesmente exerce a função de coordenador terapêutico e gerenciamento da empresa acima qualificada, não possuindo qualquer poder de mando em relação á mesma, que é exercido exclusivamente pela sua proprietária .
Neste norte, o que se vislumbra é que o requerente é parte