defesa administrativa licitação
MINISTÉRIO PÚBLICO
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A/C
HELENA MARIA PEDRO DE SOUZA
REF.: Defesa Notificação Extrajudicial
RECMED COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.696.359/0001-21 e da Inscrição Estadual sob o nº 10.391.145-6, com endereço constante do rodapé deste, representada neste ato por seu Coordenador de Licitações, Paulo de Azevedo Junior, que ao final subscreve, vem respeitosamente, apresentar;
DEFESA ADMINISTRTATIVA COM PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA CUMULADA COM PEDIDO DE RE-EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
Perante a notificação exarada por este douto município em desfavor da nossa empresa, conforme se aduz nos seguintes fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - PRELIMNARMENTE Recebemos uma notificação nos advertindo pela falta da entrega dos produtos constante do pregão presencial com registro de preço 07/2013, nos informando que a falta da entrega ou pela falta da justificativa ensejaria as possíveis aplicações das penalidades vigentes na legislação.
II – DA DEFESA PROPRIAMENTE DITA
Primeiramente gostaríamos de informar claramente que nossa empresa nunca teve a intenção de prejudicar a entrega dos produtos pendentes de entrega, pelo contrário, nossa empresa sendo uma instituição de caráter privado não sendo de cunho governamental ou filantrópica, nossa organização sobrevive e se mantém no mercado através das realizações de suas vendas.
Dentro deste prisma não teríamos de fato interesse algum em participar de uma licitação, alem de ter custos administrativos e operacionais com a elaboração de propostas, documentação e ainda o deslocamento de um representante de vendas, para vender e não querer entregar a mercadoria deixando de faturar e concretizar suas vendas. Analisando ao pé da letra essa situação seria ate ilógica.
Diante desta circunstância acima exposta empreendemos uma negociação com