Ação de dano moral
Natureza: Mandado de Segurança
Impetrante: Líder Combustíveis LTDA.
Impetrado: Prefeito Municipal de Minas Novas e outro
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
LÍDER COMBUSTÍVEIS LTDA, qualificada nos autos, impetrou o presente mandado de segurança contra ato do PREFEITO MUNICIPAL DE MINAS NOVAS e do pregoeiro ADERBAL APARECIDO FERNANDES, consistente em revogar parcialmente o processo licitatório nº 006/2011, realizado pelo Município de Minas Novas, na modalidade pregão, cujo objeto foi a aquisição de combustível e óleos lubrificantes para a frota municipal.
Alega a impetrante, em apertada síntese, que concorreu no referido certame, “sagrando-se vencedora do item 008 – Óleo Diesel com o valor final de R$858.770,00 (oitocentos e cinqüenta e oito reais e setecentos e setenta reais)”.
Aduz que, todavia, escorado em parecer da assessoria jurídica do Município, o Sr. Prefeito Municipal entendeu por bem revogar a licitação no que tange aos itens 03 e 08 do edital, argumentando que o preço ofertado pelos licitantes vencedores, incluindo a impetrante, estava muito acima daquele pago pelo Município no ano anterior para aquisição dos mesmos produtos licitados nos referidos itens.
Salienta que foi comunicada apenas informalmente da referida decisão que revogou parcialmente o processo licitatório, não tendo havido a abertura de prazo para que interpusesse o competente recurso, o que ofendeu os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantidos expressamente pelo artigo 49, §3º, da Lei 8666/93.
Assevera que pouco após a revogação, novo pregão foi designado para o dia 17/02/11, a fim de licitar os produtos referidos nos itens 03 e 08 do edital.
Afirma que a administração municipal, ao assim agir, feriu o seu direito líquido e certo de produzir defesa administrativa no âmbito do procedimento licitatório.
Pugna pela concessão de liminar, a fim de que seja suspensa a licitação designada para ocorrer no dia 17/02/11 e, ao final, pela concessão