Defesa Administrativa Lei Seca MODELO DE ENVIO
QUALIFICAÇÃO, apresentar DEFESA contra Notificação de Autuação por Infração de Trânsito Nº, pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I – DOS FATOS
1. O condutor e descrição do AIT.
2. Na ocasião foi solicitado ao Condutor que apresentasse a documentação do veículo (CRLV), bem como a carteira de habilitação (CNH) para verificação.
3. Após a constatação de que a documentação do veículo e a do Condutor estavam plenamente em ordem, o Condutor foi convidado a se retirar do veículo e realizar procedimentos, acreditando ser o teste do etilômetro.
4. Diante disso, o Condutor, por motivo de opinião pessoal sobre a eficácia do referido “procedimento”, não fez o teste. Por esse motivo, e para surpresa do Condutor, foi lavrado o Auto de Infração de n.º onde o Condutor foi autuado sob o código da infração n.º 7579-0, que corresponde ao art. 277, do Código de Trânsito Brasileiro, que diz:
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.
§ 1o (Revogado).
§ 2o A infração prevista no art. 165 também poderá ser caracterizada mediante imagem, vídeo, constatação de sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora ou produção de quaisquer outras provas em direito admitidas.
§ 3o Serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no art. 165 deste Código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo.
5. Por sua vez, o art. 165 do CTB prevê a seguinte conduta:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra