Defesa acusação
Autos n.º 0362.09.106.465-3
TNL PCS S/A, já qualificada nos autos da Ação da Ordinária, proposta por douglas julio bueno taveira, vem, respeitosamente, à presença de V.Exa., por seus procuradores que esta subscrevem, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos seguintes fatos e fundamentos:
1. DOS FATOS
Informou o Autor, em sua peça de ingresso, que é cliente da Ré através do plano OI 60, sendo que, quando da contratação, ficou acordado que o Requerente teria um desconto de R$ 20,00 mensais.
Contudo, alega que já na primeira fatura não recebeu o desconto a que teria direito, assim entrou em contato com a Requerida, a fim de solucionar seus problemas, momento em que foi informado de que sua fatura seria retificada.
Porém, para a surpresa do Autor, a empresa Ré continuou enviando faturas sem o desconto de R$ 20,00 e, ainda, bloqueou o acesso telefônico do Requerente ao argumento de falta de pagamento de uma das faturas retificadas, mas que não foram entregues ao Requerente.
Assim, tendo em vista uma maneira de amenizar seus problemas, o Autor, que possuía um chip vinculado à promoção OI 31 anos, resolveu utilizá-lo, porém foi surpreendido mais uma vez ao perceber que seu chip estava desabilitado.
Ao entrar em contato com a empresa Ré para entender o ocorrido, foi informado de que seu chip fora desabilitado, tendo em vista ter permanecido mais de três meses sem habilitar créditos.
Assim sendo, propôs a presente demanda, requerendo em síntese, a reativação de seus acessos telefônicos, conforme o contratado; a condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos morais; bem como a exibição das faturas do plano OI 60, desde a sua contratação.
Tais pretensões, no entanto, após uma análise mais percuciente dos fatos realmente ocorridos, não terão como prosperar, conforme restará demonstrado no curso desta instrução.
2.