decretos
DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO.............................................................................2 Conceito geral..................................................................................................................2 Instalações desportivas de base recreativas......................................................................2 Instalações desportivas de base formativas.......................................................................3 Instalações desportivas especializadas ............................................................................3 Artigo 6.º..........................................................................................................................4 Instalações especiais para o espectáculo desportivo ................................................4 CAPÍTULO II........................................................................................................ 4
INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESPAÇOS DESPORTIVOS.................. 4
REGIME APLICÁVEL..........................................................................................4 Regulamentação...............................................................................................................5
SECÇÃO II DEFINIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
Artigo 2.º Conceito geral
Para os efeitos do presente diploma, são instalações desportivas os espaços de acesso público organizados para a prática de actividades desportivas, constituídos por espaços naturais adaptados ou por espaços artificiais ou edificados, incluindo as áreas de serviços anexos e complementares, podendo ser organizados em: a) Instalações desportivas de base que constituem o nível básico da rede de instalações para o desporto, agrupando-se em recreativas e formativas; b) Instalações desportivas especializadas ou monodisciplinares; c) Instalações especiais para o espectáculo