Decreto
DE 09 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe
sobre
a
criação
da
Zona
de
Preservação Paisagística e Ambiental – ZPPA2 da Cidade do Rio de Janeiro para valorização da paisagem urbana e de ordenamento da exibição de publicidade.
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e
CONSIDERANDO, que a valorização e preservação do patrimônio paisagístico e cultural da Cidade é direito amplamente garantido pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro a todos os cidadãos;
CONSIDERANDO o poder-dever do Município de criar medidas que promovam a defesa da paisagem, em consonância com a Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, em especial nos arts. 429, 460 e 474;
CONSIDERANDO os diversos eventos internacionais que se realizarão no Município, divulgando a paisagem urbana do Rio de Janeiro ao mundo, bem como os compromissos assumidos quanto à preservação dessa paisagem;
CONSIDERANDO a necessidade de recuperar a qualidade estética dos logradouros públicos e dos elementos naturais ou construídos que compõem a paisagem urbana na macrozona de ocupação controlada, instituída pela Lei Complementar nº 111 de 01 de fevereiro de 2.011, que inclui os bairros da Tijuca, Alto da Boa Vista e Praça da Bandeira, Maracanã, Vila Isabel, Andaraí e Grajaú, Estácio, Cidade Nova, Rio Comprido, Catumbi e Santa Teresa na Cidade do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO as disposições contidas no parágrafo único do art. 125 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984;
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CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 758, de 14 de novembro de 1985, em especial nos arts. 45, 54 § 1º, 55 e 57, parágrafo único;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 1921, de 05 de novembro de 1992, e na Lei nº 3.445, de 18 de novembro de 2002, além dos dispositivos de proteção regionais vigentes;
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 30.825, de 25 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1º