Decreto
“DISCIPLINA A TRAMITAÇÃO, LANÇAMENTO E COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS POR ATO ONEROSO “INTER-VIVOS” – ITBI”
O Prefeito Municipal de Vespasiano, no uso de suas atribuições legais e o disposto nos Art. 20 e 21 e § 4° e 5° § do Art. 179 da Lei n° 2.036 de 22 de novembro de 2003 e tendo em vista a necessidade de padronização dos procedimentos e dos documentos necessários para a tramitação das guias de informação de ITBI,
DECRETA:
Art. 1° – O recolhimento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso “Inter-Vivos” (ITBI) será feito mediante a abertura de processo administrativo no Protocolo Geral, anexando-se requerimento, o qual será tramitado para a Seção de IPTU/ITBI da Divisão de Rendas, que procederá à verificação dos documentos necessários, de acordo com o tipo de transação. § 1º - As guias de informação e de recolhimento do ITBI serão liberadas se o imóvel objeto da transação não possuir débito do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU e das taxas. § 2º - Havendo parcelamento de débito do IPTU ou se os débitos forem parcelados pelo adquirente, este deverá assinar Declaração de Reconhecimento de Débito Tributário e o respectivo “Termo de Compromisso de Pagamento”. Art. 2º - Em todos os casos de liberação e recolhimento do ITBI será exigida documentação geral a ser anexada ao processo administrativo, as quais, em casos de cópias deverão estar legíveis. § 1º - A documentação geral é composta de:
I - Requerimento de abertura de processo administrativo para liberação e recolhimento de ITBI devidamente preenchido à máquina ou com letra de forma, datado e assinado pelo adquirente ou seu procurador; II - Cópia do Registro do imóvel, escritura, contrato de compra e venda, contrato de promessa ou compromisso de compra e venda, devidamente assinado pelo adquirente e transmitente; III - Cópia da carteira de identidade e CPF - Cadastro de Pessoa Física do(s)