DECRETO Nº 2217 DE 14 DE JUNHO DE 1993
EM 15/06/1993
DECRETO Nº 2217 DE 14 DE JUNHO DE 1993
Cria a Área de Proteção Ambiental da Lagoa Encantada, no Município de Ilhéus, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, tendo em vista as disposições da Lei nº
3.858, de 03 de novembro de 1980, e com fundamento na Lei Federal nº 6.092, de 27 de abril de 1981 e na Resolução
CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988, e considerando que a Lagoa Encantada e seu entorno, bem como o rio Almada na sua parte inferior, possuem características ambientais e paisagísticas significativas com a presença de remanescentes da Mata Atlântica e exemplares endêmicos e raros da fauna e flora local e regional, constituindo valioso patrimônio ambiental; considerando que a região, por suas características naturais de apreciável valor cênico, favorece o desenvolvimento do turismo ecológico, compatível com as exigências do desenvolvimento sustentado da região; considerando, por fim, que, na forma da legislação vigente, a APA constitui o tipo de unidade de conservação mais adequada, à disposição do Poder Público, para o ordenamento das atividades econômicas, sociais e humanas no interior das áreas de interesse relevante para proteção ambiental;
DECRETA
Art. 1º - Fica criada a Área de Proteção Ambiental - APA da Lagoa Encantada, no Município de Ilhéus, delimitada pela poligonal descrita em coordenadas UTM, na forma do anexo único deste Decreto.
Art. 2º - A administração da APA da Lagoa Encantada será exercida pela Empresa de Turismo da Bahia BAHIATURSA, à qual caberá dentre outras competências previstas na legislação própria, especialmente na Resolução
CONAMA nº 10, de 14 de dezembro de 1988: estabelecer o plano de manejo da área, dentro do prazo de 12 (doze) meses, observada a legislação própria e respeitados a autonomia e o peculiar interesse municipal; promover a elaboração de projeto, visando a recomposição da fauna ictiológica com espécies endêmicas, bem