Decreto federal 82.587-78
| |Subchefia para Assuntos Jurídicos |
DECRETO No 82.587, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1978.
|Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |Regulamenta a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, que dispõe sobre |
| |as tarifas dos serviços públicos de saneamento e dá outras |
| |providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, incisos I e III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978, DECRETA: DISPOSIçãO PRELIMINAR Art . 1º - Este Decreto estabelece normas gerais de tarifação, visando a regulamentar os estudos, a fixação e o reajuste dos serviços públicos de saneamento básico integrados ao Plano Nacional de Saneamento - PLANASA - a que se refere a Lei nº 6.528, de 11 de maio de 1978.
CAPÍTULO I
Dos Serviços Públicos de Saneamento Básico Art . 2º - São serviços públicos de saneamento básico, integrados ao PLANASA, aqueles administrados e operados por companhias de saneamento básico, constituídas pelos Governos Estaduais que, em convênio com o Banco Nacional da Habitação, estabelecem as condições de execução do Plano, nos respectivos Estados, observados os objetivos e metas fixados pelo Governo Federal. § 1º - Para os efeitos deste Decreto, equiparam-se às companhias estaduais de saneamento básico as que, sob o controle acionário do Poder Público, atuarem no Distrito Federal e nos Territórios. § 2º - Os serviços públicos de saneamento básico compreendem: a) - os sistemas de abastecimento de água definidos como conjunto de obras,