Decreto de libras 5626
Libras é uma língua e não uma linguagem. De acordo com Fernando Capovilla, “Língua define um povo”. Linguagem, um indivíduo. Assim, do mesmo modo como o povo brasileiro é definido por uma língua ou idioma em comum, o Português (que o distingue dos povos de todos os países com os quais o nosso faz fronteira), a comunidade surda brasileira é definida por uma língua em comum, a Língua de Sinais Brasileira.
O principal meio de comunicação dos surdos é o uso da língua de sinais, a evidência básica para pertencer à comunidade surda. Aqui no Brasil é usada a Libras – Língua de Sinais Brasileira.
O Surdo não é um ser patológico, mas um sujeito que tem uma língua natural, a Libras (Língua de Sinais Brasileiros), sendo o português uma segunda língua. (Scliar, 1997).
O então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, sancionou, em 24 de abril de 2002, a lei que reconhece a Língua Brasileira de Sinais como meio legal de comunicação entre surdos.
A Lei 10436/02 enfatiza a necessidade de que a Língua Brasileira de Sinais – Libras seja objeto de uso corrente nas comunidades
A Lei nº 10436, de 24 de abril de 2002, instituiu a Língua Brasileira de Sinais:
Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais – Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais – Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
O Decreto 5626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamente a lei, torna obrigatória a inclusão da disciplina de Libras nos cursos de formação de professores, nas universidades públicas e privadas:
Art. 3º A Libras deve ser inserida como disciplina curricular obrigatória nos cursos de formação de professores para o exercício do