PROFISSIONAIS E LIBRAS
EXPERIÊNCIA DOS GRADUANDOS.
Josiane Junia Facundo de Almeida - UEL
Célia Regina Vitaliano - UEL
Resumo:
Este artigo põe em pauta um assunto de extrema relevância no contexto educacional atual, principalmente após uma década de reconhecimento da Língua Brasileira de Sinais, pela Lei 10.436 de 22 de abril de 2002, regulamentada pelo Decreto 5626 de 22 de dezembro de 2005. Este decreto, ao regulamentar a referida lei, determinou a obrigatoriedade da disciplina de Libras nos cursos de formação de professores e no curso de
Fonoaudiologia. O presente trabalho constitui-se em um recorte de uma pesquisa mais ampla que objetivou analisar o processo de implantação da disciplina de Libras no curso de Pedagogia de uma Instituição de Ensino
Superior pública. O objetivo, neste, é discutir os efeitos da disciplina, ministrada por uma professora surda, na formação inicial de Pedagogos, partindo do ponto de vista dos graduandos. Os dados foram obtidos através de um questionário composto por 15 perguntas, subdivididas em dois temas, que compreenderam questões referentes à Disciplina de Libras e à Educação/Inclusão de alunos surdos. Os principais resultados da análise dos dados compreendem as considerações dos graduandos de pedagogia acerca da obrigatoriedade da disciplina em seu curso, da importância do professor surdo como docente de Libras, dos conteúdos da disciplina e dos saberes necessários à futura atuação com alunos surdos.
Palavras-chave: Libras. Pedagogia. Formação de Professores.
1 Introdução
O Decreto 5.626, de 22 de dezembro de 2005, constitui-se no documento mais significativo até o momento, no que se refere às pessoas surdas no Brasil, visto que por meio dele a Língua Brasileira de Sinais, já reconhecida pela Lei nº 10.435/02 foi regulamentada.
No entanto, entre as muitas contribuições do decreto, principalmente em relação à educação de surdos, destaca-se a inclusão da Libras como