Decreto 6.761/2009 - irrf alíquota zero
em relação às hipóteses de redução de alíquota do IR incidente sobre rendimentos de beneficiários residentes e domiciliados no exterior, não tivemos qualquer alteração. Tais hipóteses já estavam vigentes antes da publicação do Decreto, sendo previstas no art. 1º da Lei 9.481/1997. Entretanto, em relação aos procedimentos para aplicação destas alíquotas, temos novidades.
DECRETO 6.761/2009
Hipóteses de redução de alíquota Alíquota IR - não-paraíso Alíquota IR - Paraíso Fiscal Abrangência Documentação necessária para fruição do benefício
Despesas com pesquisas de mercado, bem como aluguéis e arrendamentos de estandes e locais para exposições, feiras e conclaves semelhantes, no exterior, inclusive promoção e propaganda no âmbito desses eventos, para produtos e serviços brasileiros e para promoção de destinos turísticos brasileiros zero 25% Consideram-se despesas com promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros aquelas decorrentes de participação, no exterior, em exposições, feiras e conclaves semelhantes As operações serão registradas no Sistema de Registro de Informações de Promoção - SISPROM, disponível no sítio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, no endereço www.sisprom.desenvolvimento.gov.br. O registro quando efetuado por organizadora de eventos deverá conter a identificação das empresas e entidades participantes que efetuarem pagamento com a utilização da alíquota zero do imposto, bem como o valor das despesas correspondentes ao percentual relativo a cada uma das participações
Contratação de serviços destinados à promoção do Brasil no exterior, por órgãos do Poder Executivo Federal zero 25% Consideram-se serviços destinados à promoção do Brasil no exterior aqueles referentes à consultoria e execução de assessoria de comunicação, de imprensa e de relações públicas As operações serão registradas no Sistema de