Analise
No Brasil, o Estado, quer em âmbito federal, estadual ou municipal, faz o contribuinte parecer o próprio fiscal, com entregas de inúmeras declarações, os quais os dados se cruzam e por um mero descuido o contribuinte pode sofrer com as sanções da lei.
Nos próximos itens iremos transcorrer sobre algumas declarações que são exigidas pelo Governo, com exemplos práticos e o principal preenchimento das mesmas.
A partir de 2010 a maioria das declarações da Receita Federal do Brasil, devem obrigatoriamente ser transmitidas com certificação digital.
2. Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF
2.1. Definição
A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte é mais conhecida como DIRF, e muitas pessoas a confundem com Declaração da Pessoa Física, porém não são a mesma e a DIRF deve ser entregue pela Pessoa Jurídica.
A DIRF é a declaração onde a Pessoa Jurídica deve mencionar de quem ela reteve o imposto de renda, base de calculo, CNPJ, razão social e descontos.
Algumas perguntas e respostas sobre a DIRF:
O que é Dirf?
Resposta: Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - Dirf é a declaração feita pela FONTE PAGADORA, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil:
1. o valor do imposto de renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
2. o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
3. os rendimentos isentos e não-tributáveis de beneficiários pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País;
4. os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial; Quem está obrigado a entregar a Dirf?
Resposta: Estarão obrigadas a entregar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2010 (Dirf-2011), as seguintes pessoas jurídicas e físicas que tenham pagado ou