De acordo com a sentença do juiz Tício para os acusados dos crimes de guerra, a elaboração de suas afirmações foram baseadas nos pressupostos existentes nas convicções morais, no reconhecimento de um sistema jurídico que formula juízos de valor sobre a justiça e a moralidade, e no emprego de normas jurídicas que estejam em consonância com os princípios morais e de justiça em vigor. Em outras palavras, o juiz recorreu às teses 6,7 e 10, que versam sobre as relações entre moral e direito, para enunciar sua decisão a favor da condenação dos réus, tendo em vista que os mesmo estão sendo julgados por crimes ligados diretamente ao desrespeito às formas mais elementares da moralidade e da justiça humanas essas que devem resguardar o direito à vida, à liberdade, e principalmente, à igualdade entre todas as pessoas, em primeira instância. Ao constituir uma analise acerca da linha de pensamento formulada pelos outros dois juízes, Semprônio e Caio, o juiz Tício distingue duas correntes de pensamentos: jusnaturalista e a juspositivista. Porém, a sua sentença parte da linha de pensamento que esta mais atrelada ao que Semprônio defendeu como verídico para a efetivação do processo, pois enquanto o juiz Semprônio posiciona sua sentença na teoria do jusnaturalismo, que defende a relação entre o direito e moral (valores), o juiz Caio posiciona-se contrariamente, defendendo o positivismo jurídico, que por sua vez, despreza a possibilidade de uma conexão entre o direito e a moral, afirmando assim, que o direito se constitui necessariamente de normas jurídicas e procedimentos racionais para avaliar as diferentes situações. Para compreendermos melhor a definição da tese levantada pelo Magistrado Tício, procedemos às suas analises decorrentes dos discursos dos juízes Semprônio e Caio, assim, elencando alguns pontos importantes que foram utilizados pelo mesmo para compor a sua decisão final, como:
Ausência de juízos bem fundamentados numa perspectiva de esclarecimento dos