Declaração Universal dos Direitos Humanos
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Aprovada em 1948 pela Assembleia Geral das Nações Unidas;
Elaborada sob o impacto das atrocidades cometidas na 2ª Guerra Mundial (a segunda guerra mundial foi em 1945);
Retomou os ideais da Revolução Francesa (Liberdade, Igualdade, Fraternidade - art. I da DUDH));
Tecnicamente trata-se de uma recomendação e não tem poder vinculante (Declaração);
Somente homens (homens e mulheres) são titulares de Direitos Humanos (seres dotados de razão e consciência - art. I da DUDH).
Após a 2ª Grande Guerra Mundial, com as atrocidades cometidas pelo Nazismo de Hitler, fez-se necessário um movimento que visasse reconstruir os direitos humanos, então, dilacerados pela destruição e subjugação da pessoa humana, que culminou no extermínio de mais de 11 milhões de pessoas. Diante desse contexto histórico é que a Organização da Nações Unidas, em assembleia geral realizada em 10 de dezembro de 1948, aprovou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como marco de e construção dos Direitos Humanos em busca do processo de universalização desses direitos, com o objetivo de evitar que esses acontecimentos ocorressem novamente.
Ao longo de seus 30 artigos, a DUDH trata de direitos civis, políticos, sociais, econômicos e culturais, com a ideia de garantir um mínimo de DIGNIDADE para os homens. Apesar de tecnicamente não ter um "poder vinculante" (que obriga seu cumprimento) como no caso de um tratado internacional (pois trata-se de uma DECLARAÇÃO) é o documento mais importante já adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, e sua história o faz mais que um instrumento que simplesmente oferece normas orientadoras. A DUDH é uma fonte do direito internacional consuetudinário, ou seja, refere-se a uma prática recorrente (costumes - daí a expressão consuetudinário) entre os Estados (PAÍSES) que se origina de uma convicção de obrigação legal por parte dos membros atuantes. Um direito é um título, uma norma