Declaração universal dos direitos humanos
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CONCEITO DE CIDADANIA
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INTRODUÇÃO
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
A Declaração dos Direitos do Homem é um documento culminante da Revolução Francesa, que define os direitos individuais e coletivos dos homens (tomada à palavra na acepção de "seres humanos") A Declaração Universal dos Direitos do Homem e do Cidadão foi escrita por dois sábios do Iluminismo mundialmente famosos por suas frescuras: Voltaire e Diderot.
Recentemente, a declaração foi adaptada pela Academia Brasileira de Letras.
CONCEITO DE CIDADANIA
Cidadania é o conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive.
O conceito de cidadania sempre esteve fortemente "ligado" à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direção dos negócios públicos do Estado, participando de modo direto ou indireto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (direto), seja ao concorrer a um cargo público (indireto). No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que em uma coletividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM
Inspirada nos pensamentos dos iluministas, bem como na Revolução Americana (1776), a Assembleia Nacional Constituinte da França revolucionária aprovou em 26 de agosto de 1789 e votou definitivamente a 2 de outubro a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, sintetizando em dezessete artigos e um preâmbulo dos ideais libertários e liberais da primeira fase da Revolução Francesa (1789-1799). Pela primeira vez são proclamados as liberdades e os direitos fundamentais do homem (ou do homem moderno, o homem segundo a burguesia) de forma