declaração meia estudante
Senhores Licitantes
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte (MPE) nas licitações públicas.
As inovações impostas pela referida LC e contempladas neste edital estão destacadas abaixo:
Exercício do Direito de Preferência – consiste na prerrogativa da MPE apresentar proposta de preço inferior à melhor classificada, desde que não tenha sido ofertada por MPE.
Julgamento da Habilitação – possibilidade de a MPE regularizar a documentação fiscal que apresente restrição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro.
É fundamental que as MPE tenham atenção redobrada quanto às exigências dispostas no edital de licitação, a fim de evitar possíveis transtornos nas suas participações no certame, mormente quanto à necessidade de sua identificação como tal no credenciamento para participar da licitação e quanto aos prazos para o exercício do direito de preferência e para comprovação da sua regularidade fiscal, os quais, se não exercidos de forma tempestiva, precluirão automaticamente.
RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL
A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo.
Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios:
Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos;
Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das