Matéria sobre a restrição da Meia Entrada Estudantil
Título: “Direito não é de quem chega primeiro”
Linha fina: Restrição da meia-entrada para estudantes em espaços culturais fomenta debate sobre o direito a cultura
Por Lu Sudré, Thais Folgosi e Victoria Azevedo
Depois de nove anos de tramitação no Congresso Nacional, o Estatuto da Juventude (PLC 98/2011), sancionado no início do mês de agosto pela presidente Dilma Rousseff, incitou as discussões em torno das limitações referentes aos direito da juventude a espaços culturais. A proposta inicial era a criação de uma declaração de direitos para o jovem, com idade entre 15 e 29 anos, em que se aprofundassem os direitos já previstos em lei como educação, cultura e saúde. Dessa forma, o Estatuto da Juventude dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e a previsão é que entre em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de 2014. Porém, ao nacionalizar regras para a meia-entrada de jovens em eventos culturais e esportivos, o estatuto passou a ser alvo de críticas por retroceder em um direito fundamental da juventude ao restringir a meia-entrada estudantil para 40% em eventos culturais e atividades de lazer, como cinema, teatro, shows e eventos esportivos. Anteriormente, a venda com preço promocional a estudantes era ilimitada e determinada por leis estaduais. Com a mudança e aprovação do Estatuto, apenas 40% dos ingressos disponíveis podem ser vendidos a preços promocionais aos estudantes, desde que esses comprovem a matrícula em alguma instituição de ensino com a Carteira de Identificação (CIE), que de acordo com o Estatuto, deve ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por entidades estudantis estaduais e municipais a elas filiadas, sendo o monopólio da emissão de carteiras e a perpetuação da cultura como mercadoria, principais pontos que levaram a organização