Declaração dos direitos humanos
Artigo 19.º
A Declaração Universal dos Direitos do Homem consagrou, no plano mundial, um conjunto de valores que reputados de essenciais, não apenas para servirem de ideal à ação humana, mas também para definirem o enquadramento legal dentro do qual os Estados podem legislar, julgar e atuar. Esta declaração contém trinta artigos e nossa escolha foi o artigo 19 “Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão.” Esta escolha foi fruto da nossa necessidade de mostrar que a liberdade de opinião e expressão são os pilares em que assenta a cultura dos direitos do Homem. Perante isto, que limites devem ser impostos à expressão dos nossos pensamentos e convicções?
10ºCT1
Professora: Edna
Mariana Pereira Pinto nº18 e Tiago Sanches nº29
10ºCT1
Todos temos as nossas opiniões. Consideramo-las como um facto natural e raramente nos questionamos sobre o modo como as adquirimos. As opiniões podem variar conforme gostamos ou não daquilo que vemos. Isto reflete-se na nossa escolha das palavras. Por exemplo, uma pessoa pode ser descrita como alguém que se preocupa com o que os outros pensam dela, ou como alguém que é humilde e sem pretensões. Permitir a exposição ideológica que negue os demais é a mesma coisa que usar o mastro de uma bandeira pra destruir a própria bandeira; não tem cabimento. E é desnecessário dizer que ofender outros ou apoiar crimes em nada tem a ver com exposição de ideias e opiniões temáticas, isto nada mais seria do que pura manifestação de preconceitos, ou seja, a anti ideia, a anti-opinião.
Temos o direito de pensar e de dizer o que quisermos sem que ninguém nos possa oprimir. Devemos poder trocar ideias de modo livre com os outros de modo