declaração dos direitos humanos
Direitos Humanos De 1948 +
Declaração De Direitos Humanos
De Viena 1993
Declaração universal dos direitos humanos 1948
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 ;
Primeiro documento a fixar internacionalmente uma relação de direitos;
Foi um passo fundamental para a Humanidade que governos de todas as partes do Planeta, pelo menos na teoria, se comprometam a defender estes direitos;
Infelizmente, apesar de todos os avanços, têm sido constante as violações aos direitos humanos.
Como está o Brasil em relação aos direitos humanos? Artigo III
Todas as pessoas tem direito a vida, a
liberdade e a segurança pessoal;
Artigo IV
Ninguém será mantido em escravidão ou
servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todos as suas formas;
Artigo VII
Todos são iguais perante a lei e têm direito,
sem qualquer distinção, a igual proteção da lei; Artigo VIII
Todas as pessoas tem direito a receber dos
tributos nacionais competentes, remédios, medicamentos efetivos;
Artigo XIX
Todas as pessoas tem direito a liberdade de opinião e
expressão, esse direito inclui a liberdade, esse direito inclui a liberdade de sem interferência tem opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias;
Artigo XXIII
Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha
de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego;
Artigo XXV
Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de
assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.
Declaração De Direitos
Humanos De Viena 1993