declaração dos direitos humanos
ArtigoI.
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade.
Os direitos humanos são os direitos e liberdades básicos de todos os seres humanos. Normalmente o conceito de direitos humanos tem a idéia também de liberdade de pensamento e de expressão, e a igualdade perante a lei.
ArtigoII.
1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.
2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política, jurídica ou internacional do país ou território a que pertença uma pessoa, quer se trate de um território independente, sob tutela, sem governo próprio, quer sujeito a qualquer outra limitação de soberania.
Neste documento consta todos os direitos da pessoa humana,. Independente de raça cor condição social e qualquer outra coisas, visa exclusivamente a integridade do homem.
ArtigoIII.
Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Todas as pessoas têm o direito de terem segurança pública liberdade de ir e vir.
ArtigoIV.
Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.
Qualquer forma de escravidão é abolida seja ela em casa, no trabalho de forma a explorar e denigrir a imagem alheia. Todo serviço deve ser de livre e espontânea vontade prestado e justamente