declaração de residência
.........................., brasileira, menor impúbere, neste ato representada por sua tutora ..................................., brasileira, viúva, pensionista, portadora do CPF nº ............................., residente e domiciliada na ................................., vêm por seus advogados infra-assinados com escritório na .........................................................................................., onde recebem as intimações de estilo na forma do art. 39, I do Código de Processo Civil, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
Com fundamento na Lei 6.858/80, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
1. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso LXXIV, garante aos cidadãos a prestação de assistência jurídica integral àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos.
Conformando a referida garantia, a Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, que estabelece normas para a concessão da assistência judiciária aos legalmente necessitados, recepcionadas por todas as Constituições que lhe sucederam, traz como requisito para concessão do direito à gratuidade judiciária (art. 4º, § 1º) a mera afirmação, na própria petição inicial, de que a parte não está em condições para pagar as custas do processo e os honorários advocatícios. Já a Lei nº 7.115, de 29 de agosto de 1983, que dispõe sobre a prova documental nos casos que indica, em seu primeiro artigo, estabelece a presunção – juris tantum – de veracidade da declaração de necessidade dos benefícios da gratuidade judiciária.
Assim sendo, requer desde já seja deferido o direito à gratuidade de justiça, afirmando, nos termos das normas acima epigrafadas, não possuir condições de arcar com as custas judiciais e honorários advocatícios sem prejuízo do