Declaração de residência
(Qualificação completa), por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR C/C INDENIZATÓRIA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A, concessionária de serviço público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 60.444.437/0001-46, com sede na Avenida Marechal Floriano, nº. 168, Rio de Janeiro-RJ, CEP: 20080-002, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
No mês de dezembro de 2011, a autora não recebeu a cobrança dos serviços fornecidos pela empresa ré e, ao receber a cobrança do mês seguinte, a autora solicitou a sua filha que fosse à empresa ré, mostrasse o recebimento da fatura do mês de janeiro de 2012, explicasse que não recebera a cobrança de dezembro e solicitasse a segunda via da mesma.
Após ter seu pedido, supostamente atendido, a filha da autora, já com a segunda via em mãos, efetuou o pagamento desta e da cobrança de janeiro no mesmo dia, logo após sair da empresa ré.
Ocorre que, no dia 24 de fevereiro de 2012, a empresa ré interrompeu o fornecimento do serviço à casa da autora, uma vez que, segundo a empresa ré, a mesma não havia quitado a fatura do mês de dezembro, no valor de R$57,52 (cinquenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). Nesse momento, a autora mostrou ao empregado da empresa ré, a segunda via paga e, este a informou que aquela segunda via era referente ao mês de janeiro de 2012, no valor de R$68,95 (sessenta e oito reais e noventa e cinco centavos).
Desse modo, a autora mostrou-se surpresa e inconformada, uma vez que é incompreensível como a empresa ré pode, com a primeira via do mês de janeiro em mãos, emitir a segunda via deste mesmo mês no lugar do mês de dezembro.
Ademais, após todo o ocorrido, verificou-se que a empresa ré, ao emitir a segunda via, alterou a data de emissão da mesma, colocando 14 de janeiro de 2012 (mesma