Declaração de Residência
Pelo presente Instrumento Particular de Cessão de Direitos, Vantagens Obrigações e Responsabilidades, mandando digitar aos 03 dias do mês de julho de 2013, nesta Cidade de Brasília, Capital da República Federativa do Brasil, pelas partes adiantes nomeadas e qualificadas a saber: de um lado como OUTORGANTE(S) CEDENTE(S): LEILE DA SILVA OLIVEIRA, brasileira, solteira, encarregada de turma, portadora da Cédula de Identidade nº. 2329338-SSP/DF e do CPF nº. 023.063.201-79, residente e domiciliada na QE 28, Conjunto U, Casa 23, Guará II, Distrito Federal, e de outro lado, como OUTORGADO(A)(S) CESSIONÁRIO(A)(S): MARCIO CAMPOS DA MOTA, brasileiro, solteiro, carregador, portador da Cédula de Identidade nº. 2260267-SSP-DF e do CPF nº 727.333.221-68, residente e domiciliado na Quadra 08, Lote 18, Jardim Águas Lindas II, Águas Lindas, Goiás; que tem entre si justo e contratado, o que mutuamente outorgam, aceitam e assinam, convencionados pelas Cláusulas e Condições seguintes. CLÁUSULA PRIMEIRA
Que o(a)(s) OUTORGANTE(S) CEDENTE(S) declara(m)-se senhor(a)(s) e legitimo(a)(s) possuidor(a)(es) de todos os direitos, vantagens, obrigações e responsabilidades, sobre o imóvel constituído de UM LOTE DE TERRENO Nº. 20, DA QUADRA 25-A, SITUADO NO LOTEAMENTO DENOMINADO JARDIM AMERICA IV, ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS-GO, descrito e caracterizado na Matrícula nº 24.847, do Cartório de Registro de Imóveis de Águas Lindas de Goiás-GO (se não tiver matrícula colocar a seguinte expressão: devidamente inscrito na Secretaria de Fazenda do DF sob nº xxxx), imóvel este que será entregue ao Outorgado(a)(s) Cessionário(a)(s) de imediato.
CLÁUSULA SEGUNDA
Que assim sendo, vem o(a)(s) OUTORGANTE(S) CEDENTE(S), via deste instrumento e na melhor forma de direito, CEDER E TRANSFERIR, como de fato CEDIDO E TRANSFERIDO, desde que cumpridas as cláusulas de pagamento, para a pessoa do(a)(s) Outorgado(a)(s) Cessionário(a)(s),