Decisão Judicial
A sentença é a decisão maior que se profere no processo, mas decisão judicial não é só sentença, antes de chegar a esta o Juiz profere inúmeras decisões. Existe uma escala hierárquica de decisões. Só quem profere sentença são os juizes de 1º grau e os Tribunais proferem acórdãos. Quando o acórdão transita em julgado ele passa a se chamar aresto. No júri os jurados proferem o veredicto e o Juiz profere sentença. 1 - Despachos de expediente - são os atos mais simples, que o Juiz profere no processo, também são chamados de despachos ordinatórios, dizem respeito ao andamento regular do processo, o nível de decisão, que nele se contém são mínimas. Os despachos de expediente dizem respeito ao andamento do processo; são os atos praticados pelo Juiz para impulsionar o processo, dos quais não cabem qualquer recurso. 2- Decisões interlocutórias simples - representam um pouco mais em relação aos despachos de expediente, são simples. Como regra geral, das decisões interlocutórias simples não cabe nenhum recurso, a não ser em casos excepcionais, que a lei expressamente prevê. 3- Decisões interlocutórias mistas, também chamadas de decisões com força de definitivas terminativas não-terminativas Segundo a Doutrina decisão interlocutória mista são aquelas que encerra a relação processual sem julgamento do mérito, ou simplesmente encerram uma etapa do procedimento. Quando a decisão interlocutória mista trancar a relação processual, sem resolver o mérito ela é considerada uma decisão interlocutória mista terminativa. Por outro lado, quando a decisão interlocutória mista não impede a continuidade da relação processual ela é considerada uma decisão interlocutória mista não-terminativa. 4- Decisões definitivas - Condenatórias Absolutórias Próprias Impróprias
As decisões definitivas são as chamadas de sentença. A sentença condenatória é só aquela que pode enquadrar-se na moldura