IBET
Pós – Graduação em Direito Tributário
Seminário III – Fontes do Direito Tributário
- Folha de perguntas de respostas –
Questão 01 – Que são Fontes do “Direito”? Os costumes, a doutrina, a jurisprudência e o fato jurídico tributário são fontes do direito?
Resposta – As fontes do Direito são o foco ejetor das normas jurídicas, sendo, portanto, todo o processo que precede a positivação das preposições descritivas.
Parte da turma subdividiu as fontes em primárias e secundárias, defendendo o posicionamento que as fontes primárias seriam os atos imediatos que precedem a criação da norma, enquanto as secundárias se enquadrariam aos acontecimentos que impulsionam a vontade desta criação.
Portanto, compreendeu-se que a fonte do direito compreende o conjunto dos seguintes fatores: sujeito competente, procedimento e vontade. Sendo assim, o costume é um fator que integra a vontade que repercute na norma, mas não faz parte diretamente da fonte do direito. A doutrina tem como condão interpretar a norma, ainda que de forma mais limitada em relação a Ciência do Direito. A jurisprudência seria o próprio fato jurídico, decorrente da aplicação da norma no caso concreto. Questão 02 – A LC 70/91 estabeleceu isenção da COFINS para as sociedades civis de prestação de serviços profissionais, que foi revogada pelo art. 56 da Lei 9.430/96. Pergunta-se:
a) Que posição ocupa, no sistema jurídico, norma inserida por lei complementar que dispõe sobre matéria de lei ordinária?
Resposta – Parte da turma entendeu que no caso em comento a Lei Complementar regulou matéria que poderia ser disciplinada através de Lei Ordinária e, por isso, modificou o seu status, devendo ser tratada como e ordinária fosse.
Outra parte da turma entende que a lei complementar permanece com as mesmas reservas inerentes a sua posição específica em nosso ordenamento jurídico.
b) Pode lei ordinária revogar norma introduzida por lei