DEC
D.O.E. de 7.12.2009
Alterado pelo Decreto nº 2.442-R, de 12.1.2010 0- DOE 13.1.2010 p.1, Executivo.
Alterado pelo Decreto nº 2.561-R, de 2.8.2010-DOE 3.8.2010, p. 9, Executivo
Alterado pelo Decreto nº 2.574-R, de 3.9.2010-DOE 9.9.2010, p.9, Executivo.
Altera as disposições sobre consignação em folha de pagamento, nos termos do Art. 74 da Lei Complementar nº 46 de 31 de Janeiro de 1994, e nos termos das Alíneas “b” e “d” do Inciso III do Art. 101, Inciso III do Art. 104 e do Art. 109 da Lei nº 2.701, de 16 de junho de 1972, no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a primazia da Administração Pública em zelar pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO a implantação do Sistema Digital de Consignações e a crescente demanda de averbações de consignações em folha de pagamento;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar as normas sobre consignações em folha de pagamento dos servidores públicos, civis e militares, do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer maior segurança e proteger os servidores de eventuais fraudes;
CONSIDERANDO a possibilidade de aplicação de uma menor taxa e/ou alongamento do perfil da dívida do servidor, com benefícios direito no aproveitamento da margem consignável;
CONSIDERANDO a possibilidade de minimizar o impacto das dívidas no orçamento pessoal do servidor, com a redução do custo do endividamento, gerando aumento de renda e satisfação para o mesmo;
DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos para consignação em folha de pagamento dos servidores, civis e militares, do Poder Executivo deverão observar as normas contidas neste Decreto, nos termos do art. 74 da Lei Complementar n.º 46, de 31 de janeiro de 1994, e nos termos das