dec 29972
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DECRETO Nº 29.972, DE 22 DE JANEIRO DE 2009DODF de 23.01.2009 – SUPLEMENTO
Institui o atendimento prioritário à moradia nos
Programas Habitacionais do Governo do Distrito
Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, combinado com os artigos 327 e 328, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista os artigos
2º e 3º da Lei 3.877, de 26 de junho de 2006, DECRETA:
Art. 1º Os procedimentos administrativos para análise das solicitações de natureza excepcional para atendimento prioritário à moradia nos Programas Habitacionais do Governo do Distrito Federal, sob as formas de Socorro Social e Atendimento Emergencial ou Risco, dar-se-ão em conformidade com o disposto neste Decreto.
Art. 2º A forma do Socorro Social se caracteriza pela entrega de moradia às famílias que, por estarem vivendo em constatado estado de penúria ou desamparo, justifiquem um atendimento prioritário.
Art. 3º A forma do Atendimento Emergencial ou Risco se caracteriza pela entrega de moradia para famílias que, comprovadamente, ocupam áreas de risco, ou são integradas por pessoas portadoras de doenças graves. Art. 4º Consideram-se em estado de penúria ou desamparo as famílias que se enquadram nas seguintes situações: I - redução drástica da renda familiar motivada por abandono, morte ou invalidez permanente de elemento da família que contribuía com percentual significativo na renda familiar;
II - existência, na família, de portador de doença grave, de caráter irreversível, devidamente comprovada por laudo médico, que acarrete despesas elevadas para seu tratamento, desde que demonstradas por meio de receituário médico em nome do requerente ou seu dependente, apresentado junto com a nota fiscal dos medicamentos prescritos devidamente discriminados, pelo período mínimo de três meses consecutivos.
III - existência de doença de caráter irreversível, ou deficiência absoluta e permanente, devidamente