Debate - a favor do aborto
A imposição de que as mulheres levem adiante a gravidez indesejada e a criminalização da sua interrupção, com eventual condenação a prisão quando recorrem ao aborto, desrespeita sua capacidade de decisão autônoma como pessoa, desde que essa não é considerada INCAPAZ, (art. 3, CC) e infringe seus direitos a liberdade, privacidade e bem-estar.
No ventre materno existe apenas protoplasma, que é uma substancia indefinida contendo os processos vitais contidos no interior da célula. Desde que no ventre não há vida, sendo que essa se inicia com o nascimento com vida, não há homicídio, pois esse não se configura aonde não tem vida, figurando-se ai um crime impossível.
Art. III Direitos Humanos:
Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Porem adquire-se personalidade aquela que se considera pessoa, sendo esse considerado apenas com o NASCIMENTO. Sendo o feto ainda não nascido, não se adquire personalidade, não sendo considerada pessoa. (Art. 2, CC)
Toda pessoa tem direito a liberdade e privacidade, ou seja, ela é livre para tomar suas decisões, para decidir se quer ou não ter um filho.
E a segurança pessoal, tendo a pessoa concebido um feto indesejado, sendo estas provavelmente, mulheres de baixa renda. Com a proibição do aborto, as pessoas além de tirarem o feto, corre risco de perder a vida e por ser clandestinamente, o ato ocorre em lugares precários, sem condições de higiene. Conforme diz o art. III, a pessoa tem direito a segurança pessoal, não havendo esta em caso de proibição.
Causas e consequências a ser argumentados:
• Desinformação acerca de métodos contraceptivos.
• Falha do método contraceptivo.
• Preservação da saúde física da mãe.
• Rejeição de filho advindo de uma gravidez indesejada, provavelmente concebida por relação reprovada, ou por estupro, sendo a criança, futuramente, maltratada ou abandonada, sujeitando-se a traumas psíquicos.