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Processo no ...
JOSAFÁ, já qualificado nos autos da ação penal em epígrafe, que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Josafá foi denunciado pela prática de estelionato continuado, tendo em vista que trocou 2 cheques sem fundos no comércio local.
II – DO DIREITO
(APRESENTAÇÃO DA TESE) Em primeiro lugar, deve ser o réu absolvido sumariamente em razão da atipicidade de sua conduta, nos termos do artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal. Vejamos.
(PREMISSA MAIOR) Por meio das Súmulas 246 e 554, o Supremo Tribunal Federal firmou, respectivamente, os seguintes entendimentos: “Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos” e “O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal”.
(PREMISSA MENOR) No caso, tomando conhecimento de seu indiciamento no bojo do inquérito policial para apuração de prática do crime de estelionaexistentes na Internet e o utiliza diariamente para entrar em contato com seus amigos, parentes e colegas de trabalho. Enrico utiliza constantemente as ferramentas da Internet para contatos profissionais e lazer, como o fazem milhares de pessoas no mundo contemporâneo.
No dia 19/04/2014, sábado, Enrico comemora aniversário e planeja, para a ocasião, uma reunião à noite com parentes e amigos para festejar a data em uma famosa churrascaria da cidade de Niterói, no estado do Rio de Janeiro. Na manhã de seu aniversário, resolveu, então, enviar o convite por meio da rede social, publicando postagem alusiva à comemoração em