DC Template Atv Colarativa AULA 05
Disciplina: Direito do Consumidor
Atividade Colaborativa
NOME
RA
Atividade Colaborativa: Direito do Consumidor
Anhanguera Educacional
2015
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito do Consumidor
Atividade Colaborativa
Atividade Colaborativa: DIREITO DO CONSUMIDOR
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito do Consumidor apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade Colaborativa, sob orientação do tutor
Anhanguera Educacional
2015
1ª) Transcrição da ementa escolhida para ser comentada, sem limite de linhas;
EMENTA
RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA N. 469 DO STJ. SISTEMA DE LIVRE
ESCOLHA. DEFICIÊNCIA DO DEVER DE INFORMAÇÃO QUANTO AO
LIMITE DE REEMBOLSO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ.
DESPESAS COM PERNOITE NO HOSPITAL E COM INSTRUMENTADORA. RECUSA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE.
1. Considera-se improcedente a arguição de ofensa ao art. 535 do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia.
2. "Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde" (Súmula n. 469/STJ).
3. Incidem as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
4. A definição quanto ao tempo de internação do paciente e dos meios e recursos necessários ao seu tratamento cabe ao médico que o assiste, e não ao plano de saúde.
Assim, é abusiva a recusa do reembolso do pernoite no hospital após a cirurgia, bem como da instrumentadora que acompanhou o procedimento.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido em parte.