Vigilancia em Saude da Familia
SAÚDE DA
FAMÍLIA
Discentes:
Bianca Oliveira
Cleber Sousa
Lorena Oliveira
Thatiana Silva
INTRODUÇÃO
Para qualificar a atenção à saúde a partir do princípio da integralidade é fundamental que os processos de trabalho sejam organizados com vistas ao enfrentamento dos principais problemas de saúde-doença das comunidades e com ações de promoção e vigilância em saúde efetivamente incorporadas no cotidiano das equipes de Atenção Básica/Saúde da Família de todo este imenso Brasil.
CONCEITOS DE VIGILÂNCIA
O conceito de Vigilância em Saúde tem como pressuposto não só a vigilância de doenças transmissíveis, mas também, a prevenção e o controle de fatores de risco de doenças não transmissíveis e riscos ambientais. Neste sentido, torna-se imperiosa a integração destas ações em todos os níveis do Sistema Único de
Saúde.
O TERMO
O termo “Vigilância” surgiu no contexto da saúde publica no final de século XIX, com o desenvolvimento da microbiologia e de saberes sobre a transmissão das doenças infecciosas, e está historicamente relacionado aos conceitos de saúde e doença vigentes em cada época e lugar, às práticas de atenção aos enfermos e aos mecanismos adotados para impedir a disseminação das doenças.
EVOLUÇÃO DOS CONCEITOS
E MARCOS LEGAIS DA
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
“Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:
EVOLUÇÃO DOS
CONCEITOS
I. o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e
II. o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde.” (Lei 8080,
1990)
EVOLUÇÃO DOS
CONCEITOS
“Entende-se por vigilância epidemiológica