Data Venia

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Filiação partidária e as eleições 2014

Amanhã, dia 05, é a data limite para os partidos políticos que pretendem participar das eleições devem ter obtido o registro de seus estatutos junto ao Tribunal Superior Eleitoral, o último dia para os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2014 devem ter domicílio eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e, também, para que os que pretendam ser candidatos a cargo eletivo nas eleições de 2014, para filiar-se a um partido político, ou seja, é o dia “d” da política brasileira.

Não foi à toa que a “dança dos partidos” está em sua reta final e o mais precavidos já dançaram para outras agremiações ou depois de muita briga permaneceram em casa. O ponta pé foi dado na sexta-feira, passada, dia 27, quando os irmãos Amorins levaram para Assembléia Legislativa mais de um dúzia de partidos que já desejaram a apoiar sua pré-candidatura a Governo do Estado. Observamos que p Brasil hoje tem 32 partidos, logo isso significa que este grupo já possui mais de 1/3 o que o faz largar na frente dos demais que pretendem chegar ou até mesmo permanecer no poder.

Voltando ao tecnicismo jurídico o ato de “filiação partidária” nada mais é o momento que o eleitor manifesta sua adesão ao estatuto programático de um partido político o que lhe dá condições de elegibilidade, conforme preceitua o inciso V, do §3º, do art. 14 da CF, que determina que para candidatar-se é preciso que o cidadão esteja filiado pelo menos um ano antes das eleições. Necessário também salientar que para o ato de filiação o eleitor tem que estar em pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora a Resolução TSE nº 23.117/09, em seu art. 1º, admitiu expressamente a filiação partidária de eleitor inelegível.

COMO FILIAR-SE. Além de preencher os requisitos acima a cidadão só deve se considerar filiado depois que o partido defere o ato. Em outrora este processo era feito manualmente, agora o TSE tem uma ferramenta, a filiaweb que

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