data venia
Trabalho de Linguagem Jurídica/Tradução
Durante hora do lanche dos ministros do Supremo Tribunal Federal, com o julgamento da Ação Penal 470 “mensalão”, segue transcrição de gravação clandestina feita no local.
Data venia (com a devida permissão)
Presidente (entrando)- Sentemo-nos. Com o número regimental, declaro aberto este nosso sempre bem-vindo momento que até sou tentado a classificar, com o poeta, de “luxo, calma e voluptuosidade”. A mesa, como vossas excelências sem duvida se dão conta, com a lucidez que os caracteriza, está posta. Para melhor compreensão do que temos à frente, um vade mecum (vem comigo/livro para consulta rápida) gastronômico, se é que posso me expressar assim, ou cardápio, como se diz popularmente, encontra-se a frente de cada um.
Ministro A – com a devida vênia (permissão), se vossa excelência me permite, eu o chamaria de charta (papel), antes de vade mecum. Charta em latim significa papel, mas entre outros sentidos, também no deste “cardápio” tão singularmente brasileiro.
Presidente – Agradeço a observação sempre enriquecedora de vossa excelência.
Ministro B – Se me é permitido um adendo, também entre nós “carta” do latim charta/chatae, tem esse significado de ementa, lista, preçário.
Presidente – Agradeço por igual a pertinente colaboração de vossa excelência.
Ministro C (ao que se conclui, lendo o cardápio) – Eu apreciei sobremaneira a empadinha que nos foi oferecida ontem, mas vejo com tristeza que hoje não consta no cardápio.
Ministro D – Se vossa excelência me permite, o prato com as empadas está sobre a mesa.
Ministro C – Como posso aceitar isso? Quod non est in actis non est in mundus (o que não está nos autos não esta no mundo). Mutatis mutandis (mudando o que deve ser mudado), permito-me concluir, por analogia, que quod non est in(o que não esta no) cardápio – Ou in charta (papel), como bem lembrou o eminente colega – non est in mundus (não esta no mundo).
Ministro D – Se vossa