Das pessoas juridicas
Pessoas Jurídicas e Bens
1. DAS PESSOAS JURÍDICAS
1.1. Conceito
A necessidade cada vez maior de circulação de riquezas para a sociedade, como fator de desenvolvimento coletivo, social, econômico e tecnológico, fez com que se desenvolvessem em nossa sociedade grupos afins de atuação conjunta na busca de objetivos, quando menos, semelhantes. Assim ocorreu com as corporações de ofício que, ao lado dos feudos da Idade Média, transformaram não só as práticas comerciais da época, mas todo o direito comercial, sendo considerados verdadeiros embriões das revoluções industriais e comerciais posteriores. Todavia, ante a necessidade crescente de agilidade nas negociações operadas por entes coletivos, bem como a necessidade de resguardo ante aos atos por estes praticados, são criadas as pessoas jurídicas, objeto deste estudo, abaixo conceituadas.
Assim, pessoas jurídicas são entidades às quais a lei empresta personalidade, capacitando-as a serem sujeitos de direitos e obrigações. A principal característica da pessoa jurídica é o fato de ela possuir personalidade própria distinta da personalidade de cada um de seus membros, nos termos do artigo 20 do Código Civil de 1916.
1.2. Natureza jurídica
Várias foram as teorias criadas para fundamentar a existência das pessoas jurídicas que, por sua vez, dividiram-se em dois grandes grupos: as teorias da ficção e as teorias da realidade. De acordo com os preceitos defendidos pelas
“teorias da ficção”, a pessoa jurídica não possui personalidade, sendo considerada uma verdadeira ficção doutrinária ou ficção legal. Essas teorias não foram admitidas no sistema jurídico brasileiro, tendo em vista ser o próprio
Estado uma pessoa jurídica de Direito Público, da qual emana o Direito pátrio.
Assim, as regras emanadas de uma ficção seriam, por óbvio, fictícias e, portanto, de observância facultativa.
Prevaleceram, então, outras teorias, pertencentes ao grupo das “Teorias da
Realidade”. Essas teorias